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JOÃO PESSOA
RECIFE

Flávia Freitas & Advogados Associados

Descubra os Segredos para Reivindicar sua Indenização do Seguro DPVAT!

Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados e garanta já os seus direitos e receba a sua indenização do Seguro DPVAT!

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Você ou um familiar sofreu algum tipo de acidente de trânsito?

Saiba que você tem direito de receber valores de até R$13.500,00 de indenização pelo Seguro DPVAT!

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Quem tem direito ao seguro DPVAT?

Qualquer pessoa, motorista, passageiro ou pedestre, culpado ou não do ocorrido. Se sofreu acidente de trânsito dentro do território nacional e teve lesões, tem direito a solicitar o seguro. Ele também indeniza os beneficiários em caso de morte. Independentemente do número de vítimas que houver em um acidente, cada um dos envolvidos deve solicitar individualmente a indenização.

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Conheças os Tipos de Indenização:

Invalidez Permante(IP)

A indenização por invalidez permanente pode variar de R$ 135,00 até R$ 13.500,00 para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução funcional, total ou parcial das funções de membros e/ou órgãos, decorrente do acidente de trânsito.

O percentual da perda do segmento anatômico é definido entre 10% e 100%, de acordo com a Lei n° 6.194/1974.

MORTE

As indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974. Nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários são o cônjuge e/ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima, conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Despesas de Assistência Médica (DAMS)

Caso a vítima de acidente de trânsito efetue despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.

A indenização corresponde ao valor de até R$ 2.700,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e serão pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da própria vítima.

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Você merece sua indenização rápida e descomplicada!

Se você se envolveu em um acidente de trânsito, seja como motorista, passageiro, ciclista ou pedestre, desde que tenha envolvido um veículo automotor, você pode ter direito a indenização do DPVAT, independente de quem foi a culpa!

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório no Brasil que tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito.

É importante ressaltar que cada situação é avaliada individualmente e é necessário seguir os procedimentos adequados para solicitar uma indenização.

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Atenção com as SEGURADORAS!

Seguradoras dificultam na hora de indenizar!

Sem auxílio de um advogado especializado, você pode ser enganado na hora de receber sua indenização e não ser devidamente reembolsado pelo nível de danos sofridos.

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Nossos Diferenciais

Suporte acessível e humanizado;

Trabalho ético, confiável e responsável;

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Acompanhe seu processo sem sair de casa.

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Escritório de Advocacia Especializado em Seguros DPVAT.

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Qual o prazo para solicitar minha indenização do seguro DPVAT?

Morte: Em caso de óbito decorrente de acidente de trânsito, os beneficiários têm um prazo de até 3 (três) anos a partir da data do falecimento para solicitar a indenização do seguro DPVAT.

Invalidez permanente: Para casos de invalidez permanente total ou parcial, o prazo para dar entrada no pedido de indenização é de até 3 (três) anos a partir da data do acidente que causou a invalidez.

Despesas médicas e hospitalares: Se houver necessidade de reembolso de despesas médicas e hospitalares em decorrência de acidente de trânsito, o prazo para solicitar a indenização é de até 1 (um) ano a partir da data dos tratamentos realizados.

O prazo pode variar dependendo do tipo de situação, mas geralmente é de até 3 (três) anos a partir da data do evento que deu origem à solicitação.

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SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS APÓS SOFRER UM ACIDENTE DE TRÂNSITO

Aperte no botão abaixo e veja quais são os seus direitos pare resgatar com o seguro DPVAT! 

Indenizações – DPVAT Invalidez (perda de movimentos); DAMS (despesas médicas); Morte (Indenização para beneficiários).

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Vantagens na contratação:

Atendimento online

Atendimento totalmente online, atuamos em todo o país.

Transparência

Você será informado sobre todo o andamento do caso e tudo que estamos fazendo por você. Somos 100% transparentes.

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Fazemos a análise do seu caso em poucos minutos. Um de nossos advogados irá te atender e entender o seu caso, com uma solução rápida.

Foco individual

Você receberá atendimento individualizado e personalizado, tendo acesso ao WhatsApp do seu advogado.

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Como conseguimos altas indenizações por DPVAT?

Quando uma pessoa sofre um acidente de trânsito, é essencial reunir evidências sólidas para respaldar seu pedido administrativo

Nós seremos o seu aliado nessa jornada e orientaremos você desde o início da coleta de documentos e provas bem como ao longo de todo o processo.

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Perguntas frequentes

  • O que é o seguro DPVAT?

    O DPVAT é um seguro de trânsito cuja finalidade é amparar todos os cidadãos brasileiros que tenham despesas com o tratamento médico necessário para o restabelecimento da vida do acidentado, além de auxiliar famílias que perderam entes queridos e não têm condições de arcar com as despesas do funeral.

  • Quem tem direito ao seguro DPVAT?

    Independentemente da responsabilidade de quem provocou o incidente, o seguro DPVAT pode ser acionado tanto pela vítima quanto por aquele que causou o acidente, ou seja, ambos são beneficiados com as coberturas previstas na legislação.

  • Em caso de morte em acidente de trânsito?

    Nos acidentes de trânsito em que ocorrem mortes, o Seguro DPVAT é destinado a um beneficiário, que receberá o valor da indenização.

  • Qual o prazo para liberação do pagamento do seguro DPVAT?

    O prazo para liberação do pagamento do seguro DPVAT é de 30 dias, a contar do recebimento da documentação completa e regular sobre a vítima do acidente.

  • Passageiros do transporte público tem direito ao seguro DPVAT?

    Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho.

    Como não há carência para esse benefício, o trabalhador pode solicitar o auxílio mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar em uma empresa e contribuir para o INSS, por exemplo.

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