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Saiba que você tem direito de receber valores de até R$13.500,00 de indenização pelo Seguro DPVAT!
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Qualquer pessoa, motorista, passageiro ou pedestre, culpado ou não do ocorrido. Se sofreu acidente de trânsito dentro do território nacional e teve lesões, tem direito a solicitar o seguro. Ele também indeniza os beneficiários em caso de morte. Independentemente do número de vítimas que houver em um acidente, cada um dos envolvidos deve solicitar individualmente a indenização.
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A indenização por invalidez permanente pode variar de R$ 135,00 até R$ 13.500,00 para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução funcional, total ou parcial das funções de membros e/ou órgãos, decorrente do acidente de trânsito.
O percentual da perda do segmento anatômico é definido entre 10% e 100%, de acordo com a Lei n° 6.194/1974.
As indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974. Nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários são o cônjuge e/ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima, conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.
A indenização corresponde ao valor de até R$ 2.700,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e serão pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da própria vítima.
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Se você se envolveu em um acidente de trânsito, seja como motorista, passageiro, ciclista ou pedestre, desde que tenha envolvido um veículo automotor, você pode ter direito a indenização do DPVAT, independente de quem foi a culpa!
O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório no Brasil que tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito.
É importante ressaltar que cada situação é avaliada individualmente e é necessário seguir os procedimentos adequados para solicitar uma indenização.
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Sem auxílio de um advogado especializado, você pode ser enganado na hora de receber sua indenização e não ser devidamente reembolsado pelo nível de danos sofridos.
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Morte: Em caso de óbito decorrente de acidente de trânsito, os beneficiários têm um prazo de até 3 (três) anos a partir da data do falecimento para solicitar a indenização do seguro DPVAT.
Invalidez permanente: Para casos de invalidez permanente total ou parcial, o prazo para dar entrada no pedido de indenização é de até 3 (três) anos a partir da data do acidente que causou a invalidez.
Despesas médicas e hospitalares: Se houver necessidade de reembolso de despesas médicas e hospitalares em decorrência de acidente de trânsito, o prazo para solicitar a indenização é de até 1 (um) ano a partir da data dos tratamentos realizados.
O prazo pode variar dependendo do tipo de situação, mas geralmente é de até 3 (três) anos a partir da data do evento que deu origem à solicitação.
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Aperte no botão abaixo e veja quais são os seus direitos pare resgatar com o seguro DPVAT!
Indenizações – DPVAT Invalidez (perda de movimentos); DAMS (despesas médicas); Morte (Indenização para beneficiários).
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Quando uma pessoa sofre um acidente de trânsito, é essencial reunir evidências sólidas para respaldar seu pedido administrativo
Nós seremos o seu aliado nessa jornada e orientaremos você desde o início da coleta de documentos e provas bem como ao longo de todo o processo.
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O DPVAT é um seguro de trânsito cuja finalidade é amparar todos os cidadãos brasileiros que tenham despesas com o tratamento médico necessário para o restabelecimento da vida do acidentado, além de auxiliar famílias que perderam entes queridos e não têm condições de arcar com as despesas do funeral.
Independentemente da responsabilidade de quem provocou o incidente, o seguro DPVAT pode ser acionado tanto pela vítima quanto por aquele que causou o acidente, ou seja, ambos são beneficiados com as coberturas previstas na legislação.
Nos acidentes de trânsito em que ocorrem mortes, o Seguro DPVAT é destinado a um beneficiário, que receberá o valor da indenização.
O prazo para liberação do pagamento do seguro DPVAT é de 30 dias, a contar do recebimento da documentação completa e regular sobre a vítima do acidente.
Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho.
Como não há carência para esse benefício, o trabalhador pode solicitar o auxílio mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar em uma empresa e contribuir para o INSS, por exemplo.
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