O vínculo empregatício existe mesmo sem carteira assinada
A CLT e a jurisprudência do TST entendem que o vínculo empregatício se caracteriza pela pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. A ausência de anotação na carteira de trabalho não impede o reconhecimento do vínculo, desde que o trabalhador consiga demonstrar esses elementos por meio de provas.
A prova pode ser produzida por qualquer meio hábil: testemunhas que trabalharam no mesmo local, mensagens de aplicativos com ordens do empregador, transferências bancárias, fotos, vídeos, uniformes, crachás, cartões de ponto, holerites informais, declarações e documentos fiscais.
A Dra. Flávia Freitas destaca que o prazo para reclamar é de 5 anos contados da extinção do vínculo, mas quanto mais cedo a ação for ajuizada, mais fácil é reunir testemunhas e documentos.