Sua saúde não pode esperar! Conheça os seus direitos.
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Diante de uma situação em que o plano de saúde negue a cobertura de uma cirurgia plástica considerada reparadora, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde munido de relatório médico, com o a indicação expressa e justificada da cirurgia e a negativa de cobertura do plano de saúde.
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Proteja seus direitos e defenda sua saúde contra abusividades do seu Plano de Saúde!
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Pare de sofrer com as negativas injustas das operadoras de saúde para cirurgia bariátrica e reparadora.
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O plano de saúde deve ser obrigado a cumprir o contrato pactuado e a disponibilizar aos seus usuários o tratamento mais adequado para o seu caso e que seja de acordo com o entendimento do seu médico.
Quando o plano de saúde nega um procedimento ou medicamento é preciso consultar uma advogado para saber se essa negativa é legal ou não. Caso nossa equipe de advogados entenda que a negativa é ilegal é possível entrar com um processo para obter uma decisão liminar.
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Compreendemos que cada pessoa tem necessidades únicas quando se trata de cuidados de saúde. Nossa equipe experiente está pronta para auxiliar você na navegação pelo complexo mundo dos planos de saúde, ajudando-o a encontrar aquele que atenda às suas necessidades médicas e financeiras.
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Geralmente, as operadoras dos planos de saúde não autorizam a realização das cirurgias reparadoras, alegando se tratar de procedimento estético (fora do Rol da ANS) ou carência contratual. Este argumento não está correto e não merece prosperar, porque a cirurgia reparadora pós-bariátrica ou após grande perda de peso é uma complementação do tratamento da obesidade.
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No caso das cirurgias plásticas reparadoras, é necessário um pedido médico especificando que aquele procedimento é imprescindível à sua saúde. No entanto, caso discorde do laudo, a operadora tem o direito de solicitar que outro profissional avalie o caso. Cirurgias em geral costumam ter carência de até 180 dias.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as cirurgias reparadoras devem ser cobertas pelo plano de saúde, que são aquelas realizadas com a finalidade de corrigir deformidades ou defeitos (congênitos ou adquiridos).
Dentre as principais justificativas utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura de cirurgias podemos destacar: Período de carência; Lesão pré-existente; Cirurgia com finalidade estética.
A verdade é que não há um prazo fixo, mas pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia.
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