Seu direito à cobertura para cirurgia bariátrica não pode ser negado pelo plano de saúde!
A cirurgia bariátrica auxilia no tratamento e as cirurgias reparadoras dão continuidade ao tratamento contra a obesidade. Portanto, caso você receba uma negativa do seu plano de saúde, conte conosco.A sua saúde é mais importante do que uma negativa abusiva!
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Sim, o seu plano de saúde tem a obrigação de cobrir a cirurgia reparadora pós-bariátrica ou após uma perda substancial de peso (sem bariátrica), que resulte em “sobras de pele”.
Com uma perda substancial de peso, é provável que ocorra uma flacidez, com sobras de pele em várias partes do corpo como, por exemplo, barriga, braços, coxas e mamas.
Essa flacidez exagerada traz consigo um desconforto contínuo, além de problemas de pele, de saúde e psicológicos. Essas consequências também devem ser atendidas pelo plano de saúde, por intermédio da cirurgia reparadora, porque são consideradas extensão do tratamento contra a obesidade. Ou seja, este procedimento tem natureza reparadora e não estética.
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Em nosso escritório, entendemos perfeitamente as dores e frustrações que você enfrenta. Nossa equipe está comprometida em oferecer um atendimento de excelência, do início ao fim, priorizando suas necessidades com agilidade e dedicação para garantir que seu direito, negado pela operadora do plano de saúde, seja assegurado.
Sabemos o quão importante essa etapa é para a sua vida e como isso pode impactar o seu futuro. É por isso que treinamos nossa equipe para encontrar soluções rápidas e eficazes.
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Pare de sofrer com as negativas injustas das operadoras de saúde para cirurgia bariátrica e reparadora.
Entre em contato conosco hoje mesmo e dê o primeiro passo para conquistar a qualidade de vida que você merece!
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Geralmente, as operadoras dos planos de saúde não autorizam a realização das cirurgias bariátricas, alegando se tratar de procedimento estético (fora do Rol da ANS) ou carência contratual. Este argumento não está correto e não merece prosperar, porque a cirurgia reparadora pós-bariátrica ou após grande perda de peso é uma complementação do tratamento da obesidade.
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No caso de negativa de cobertura do plano de saúde ao fornecimento de medicamentos, cirurgias, exames ou qualquer procedimento indicado pelo médico, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para verificar o motivo da negativa de cobertura e se a mesma é pertinente ou não.
O pedido de liminar para cirurgia reparadora normalmente é apreciado pelo juiz antes mesmo que o plano de saúde seja ouvido. Por isso, ao apresentar o seu pedido, o requerente deverá demonstrar que sua versão dos fatos tem plausibilidade e amparo legal.
hamamos de negativa de plano de saúde a situação em que o paciente solicita à operadora de saúde que cubra um medicamento, procedimento ou tratamento que foi prescrito pelo médico assistente, e tem como resposta o indeferimento de seu pedido.
Para processar seu plano de saúde é necessário que apresente ao juiz toda documentação referente ao caso, exames, receituários, relatórios de pagamentos nos casos de reajustes, contrato do plano de saúde ou carta da empresa, os três últimos comprovantes de pagamentos e principalmente um laudo médico bem detalhado.
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