OAB/RN 7091 · 20 anos de atuação

    Isenção de IR para aposentados, pensionistas e militares

    A Lei 7.713/88 isenta de Imposto de Renda quem sofre de doenças graves. A Dra. Flávia Freitas ajuda a obter a isenção e a recuperar o IR descontado indevidamente.

    Resposta rápida

    Aposentados, pensionistas e militares portadores de doenças graves listadas na Lei 7.713/88 têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos. As doenças incluem câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia, cegueira, paralisia irreversível e outras. A isenção pode ser retroativa, permitindo recuperar valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos, mediante requerimento à Receita Federal ou ação judicial.

    Atualizado em 29 de agosto de 2026 Revisado por Dra. Flávia Freitas — OAB/RN 7091

    Como funciona a isenção de IR para aposentados e pensionistas

    A Lei 7.713/1988 prevê a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados que sofrem de doenças graves. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e não sobre outras rendas do beneficiário.

    O benefício é pessoal e se estende, em alguns casos, aos dependentes quando o titular falece e deixa pensão. A isenção pode ser declarada na fonte pagadora ou recuperada retroativamente quando o IR foi descontado indevidamente.

    A Dra. Flávia Freitas explica que a principal dificuldade é fazer o enquadramento correto. Nem toda doença isenta, e o laudo médico precisa atender aos critérios da Receita Federal para evitar questionamentos futuros.

    Doenças que geram isenção de IR

    A Lei 7.713/88 lista as seguintes doenças graves:

    • Câncer: em qualquer forma ou localização, desde que comprovado o diagnóstico.
    • Cardiopatia grave: doenças que comprometam de forma relevante a função cardíaca.
    • Doença de Parkinson: doença neurodegenerativa que gera incapacidade progressiva.
    • Esclerose múltipla: doença autoimune do sistema nervoso central.
    • AIDS: síndrome da imunodeficiência adquirida.
    • Hanseníase: doença infecciosa crônica.
    • Nefropatia grave: doenças renais graves, incluindo insuficiência renal crônica.
    • Hepatopatia grave: doenças graves do fígado.
    • Cegueira: perda total ou quase total da visão.
    • Paralisia irreversível: perda motora permanente de membros ou funções.
    • Outras: fibrose cística, tuberculose ativa, contaminação por radiação, alienação mental e outras previstas em lei.

    Como pedir a isenção de IR

    O procedimento pode ser feito na Receita Federal ou na Justiça:

    1. 1Reúna laudos médicosO laudo deve conter o diagnóstico, CID, data, gravidade e caráter irreversível ou crônico da doença.
    2. 2Verifique o enquadramentoConfirme se a doença está na lista da Lei 7.713/88 e se o laudo atende aos critérios da Receita Federal.
    3. 3Faça o requerimento à Receita FederalUse o e-CAC ou procure uma unidade da Receita. Anexe os documentos médicos e comprovantes de rendimentos.
    4. 4Acompanhe a análiseA Receita pode solicitar perícia médica federal. Compareça e leve todos os documentos.
    5. 5Peça restituição retroativaSe o IR foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos, é possível pedir a restituição.
    6. 6Ação judicial, se necessárioSe o pedido for negado, a Justiça Federal pode reconhecer o direito e condenar a restituição.

    Restituição retroativa do IR descontado

    Quando a isenção não é declarada na fonte, o imposto pode ser descontado indevidamente por anos. A lei permite pedir a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, contados da data do requerimento.

    Para ter sucesso, é preciso comprovar que a doença já existia nos períodos anteriores e que o IR foi efetivamente retido. Extratos de pagamento, declarações de imposto de renda e laudos médicos antigos são fundamentais.

    Como podemos ajudar

    Serviços especializados para você

    Avaliação gratuita do direito à isenção de IR

    Requerimento de isenção à Receita Federal

    Ação judicial para isenção retroativa

    Restituição de IR descontado indevidamente

    Análise de laudos médicos para enquadramento

    Acompanhamento pericial perante a Receita Federal

    Perguntas frequentes

    Tire suas dúvidas

    Fale agora com a equipe. Atendimento 24h.

    Conte sua situação pelo WhatsApp e receba uma análise inicial sem compromisso.

    Falar pelo WhatsApp