NATAL
JOÃO PESSOA
RECIFE

Flávia Freitas & Advogados Associados

Resolva seus problemas com inventário e partilha de bens com ajuda de um advogado especializado

Conheça nosso escritório e descubra como podemos tornar menos desgastante a realização do inventário de pessoa falecida.

Atendimento 100% Online em todo o Brasil

Descubra como facilitar o processo de inventário sem grandes complicações e evitando conflitos!

O inventário é o processo pelo qual a herança (conjunto de bens e direitos) da pessoa falecida é formalmente transferida aos herdeiros.

Mesmo que todos os herdeiros tenham conhecimento e estejam de acordo sobre os bens e direitos em questão, é necessário o acompanhamento de um advogado especializado para garantir o cumprimento da lei.

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COMO PODEMOS TE AJUDAR?

Apesar da dor envolvida na partida do seu ente querido, do desgaste emocional e do abalo psicológico, é necessário encarar os trâmites e burocracias do inventário para evitar mais problemas. Se você precisa: Garantir seus direitos como herdeiro; Da atuação de uma profissional que saiba intermediar as complexas relações familiares, com linguagem acessível; De atendimento humanizado, contemplando as particularidades do seu caso concreto.

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Existem três maneiras de se realizar um processo de inventário:

Inventário Extrajudicial - mais ágil e com menos burocracia

Realizado no próprio tabelionato de notas (cartório);

É possível quando todos os herdeiros são capazes (não há menores de idade ou curatelados);

Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão e relação de bens partilhados;

Inventário Judicial - mais demorado e burocrático

Necessário quando há menores ou curatelados entre os herdeiros;

Obrigatório quando há divergências entre a relação e/ou divisão de bens;

Quando o falecido deixou um testamento;

Partilha de bens

Ocorre quando são descobertos outros bens do falecido após a conclusão do processo de inventário. Nesse caso, há a necessidade de um novo processo de partilha.

Se sua situação se enquadra em alguma dessas três opções, é fundamental contar com apoio jurídico de um escritório especializado em questões de inventário, para garantir a divisão justa e de acordo com os seus direitos.

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OS PROBLEMAS NA ELABORAÇÃO INVENTÁRIO PODEM SER EVITADOS.

O processo de inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que ocorre após o falecimento de uma pessoa, a fim de que seja feita a partilha de seus bens entre os herdeiros legais ou indicados em testamento.

É de extrema importância que os herdeiros tenham os seus direitos garantidos e preservados durante o processo, para que nenhuma das partes saiam prejudicadas.

E esse é o objetivo do nosso escritório: garantir que o seu direito de herança seja preservado.

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Atenção com o PRAZO!!!

Você tem até 60 dias a partir do óbito para realizar o inventário. Depois deste prazo, acarreta-se Multa!

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Nossos Diferenciais

Suporte acessível e humanizado;

Trabalho ético, confiável e responsável;

Praticidade e agilidade no atendimento;

Atendemos 100% on-line em todo Brasil;

Acompanhe seu processo sem sair de casa.

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Escritório de Advocacia Especializado em Inventario e Herança.

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O INVENTÁRIO É OBRIGATÓRIO

Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio (bens, direitos e obrigações) é transferido aos seus herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão desse patrimônio, mesmo quando não exista discordância.

Muitos acham que se a família está em harmonia em relação à partilha dos bens não seria necessário abrir inventário.

No entanto, o meio legal é necessariamente o Inventário, judicial ou extrajudicial à depender do caso, inclusive existe um prazo previsto em lei para sua abertura (dois meses após o óbito), e o seu descumprimento pode acarretar multa incidente sobre o imposto devido.

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DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO NA JUSTIÇA E NO CARTÓRIO

Por meio do inventário judicial, a herança é transferida para os herdeiros por meio de uma decisão judicial, sendo um processo longo e burocrático, sendo obrigatória nos casos em que há testamento, discordância na partilha ou herdeiros menores de idade.

Nos casos não obrigatórios, é preferível para aqueles que buscam a realização de um inventário de forma mais ágil e eficiente, o inventário extrajudicial. Isso porque não precisa tramitar perante um juiz, pois pode ser realizado facilmente em qualquer cartório de notas no país.Prestamos serviços especializados na área de Inventários há 10 anos.

Atendimento em todo o Brasil

Vantagens na contratação:

Atendimento online

Atendimento totalmente online, atuamos em todo o país.

Transparência

Você será informado sobre todo o andamento do caso e tudo que estamos fazendo por você. Somos 100% transparentes.

Agilidade na solução

Fazemos a análise do seu caso em poucos minutos. Um de nossos advogados irá te atender e entender o seu caso, com uma solução rápida.

Foco individual

Você receberá atendimento individualizado e personalizado, tendo acesso ao WhatsApp do seu advogado.

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Herdeiros, não se preocupem com o Inventário. É um processo simples, só depende de vocês.

Advogados Experientes em Direitos Sucessórios. Atendimento a Herdeiros em todo o Brasil!

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Perguntas frequentes

  • Se não fizer a partilha e inventário agora, posso ser prejudicado?

    Sim. Existe um prazo legal previsto para a realização do inventário, e deixar isso para depois sujeita os herdeiros à multas e pode impedi-los de efetuar vendas, repasses ou disposição dos bens. Até mesmo movimentações bancárias dos valores deixados pelo(a) falecido(a) são proibidas caso o inventário não seja feito.

  • É obrigatório contratar um advogado, mesmo no caso do inventário extrajudical?

    Sim, a contratação de advogado especialista é obrigatória para elaboração de inventário, seja na modalidade judicial, seja na extrajudicial (em cartório).

  • Como um advogado pode ajudar no processo de inventário?

    O advogado pode ajudar em diversas etapas do processo de inventário, como na orientação sobre a documentação necessária, elaboração de petições e documentos, cálculo de impostos, acompanhamento em audiências e negociações entre os herdeiros.

  • Quem pode ser responsável por realizar o inventário?

    O inventário pode ser feito pelos herdeiros, cônjuges ou companheiros sobreviventes, ou ainda por um inventariante nomeado pelo juiz.

  • O que acontece quando não se faz o inventário?

    21 da Lei nº 10.705. Primeiramente, a multa será equivalente a 10% do valor do imposto. E aumentará para 20%, se o atraso exceder 180 dias. Além disso, existem outras consequências que podem prejudicar os herdeiros.

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