Entre em contato com nossa equipe de especialistas e exija a determinação da lei trabalhista no seu caso!
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Não é raro encontrarmos empresas que não respeitam os direitos dos trabalhadores. Muitas delas não assinam a carteira dos seus empregados e usam isso como motivo para não dar os direitos trabalhistas que são garantidos por lei aos trabalhadores.
Se você presta serviço de maneira não eventual, recebe salário por isso e obedece a uma chefia ou liderança, esses critérios já são suficientes para reconhecer o seu vínculo empregatício com a empresa ou patrão.
Mesmo que você:
A empresa tem deveres com você que não podem ser descumpridos, sob pena de um processo trabalhista por desrespeito aos seus direitos como empregado. Eu vou trabalhar na defesa dos seus interesses e evitar que você seja prejudicado pelo descumprimento da empresa às leis trabalhistas.
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Todo trabalhador brasileiro tem direitos assegurados por lei, mas, lamentavelmente, alguns empregadores deixam de cumpri-los. Nosso escritório já lidou com centenas de casos como o seu. Sabemos exatamente o que fazer para aumentar as chances de um desfecho positivo para você.
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Para ter um salário no fim do mês e sustentar a família, o trabalhador aceita muitas situações, inclusive trabalhar sem o registro na carteira. A empresa ou o patrão se aproveita dessa situação para não ter que pagar os direitos trabalhistas e fica sem assinar a carteira do funcionário ou promete o registro que nunca sai. O resultado disso é você trabalhando sem nenhuma garantia e dependendo da boa vontade do seu patrão, que pode te mandar embora a qualquer momento sem nenhuma responsabilidade.
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Não deixe que seus direitos trabalhistas sejam perdidos! Não importa o tamanho da empresa ou o setor em que você atua, esses direitos são inegociáveis.
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Imagens e fotos do empregado trabalhando no local;
Câmeras Internas da Empresa
Testemunhas que presenciaram o seu trabalho
E-mails
Mensagens de celular
Controle de Jornada
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Para o artigo 29-A da CLT, se a empresa descumprir essa regra, sofrerá uma multa de R$3.000,00 por cada empregado prejudicado.
Essa multa pode ser menor, caso a empresa seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte – as chamadas “ME” e “EPP”. Nesse caso, o valor da multa será de R$800,00 por empregado.
Não existe exceção! Todo empregado precisa ter carteira assinada.
Essa regra vale para todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico.
Então não, um empregado não pode trabalhar sem carteira assinada, isso é uma infração trabalhista e está prevista no artigo 29-A da CLT.
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Suporte acessível e humanizado;
Trabalho ético, confiável e responsável;
Praticidade e agilidade no atendimento;
Atendemos 100% on-line em todo Brasil;
Acompanhe seu processo sem sair de casa.
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Quando uma empresa se recusa a cumprir a determinação da lei de assinar a carteira de trabalho de seus trabalhadores, isso pode resultar em várias consequências legais e administrativas. Por exemplo, a carteira de trabalho é um documento fundamental para formalizar o vínculo empregatício e garantir os direitos trabalhistas dos empregados. Portanto, ignorar essa obrigação pode levar a sérias implicações para a empresa.
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Atendimento totalmente online, atuamos em todo o país.
Você será informado sobre todo o andamento do caso e tudo que estamos fazendo por você. Somos 100% transparentes.
Fazemos a análise do seu caso em poucos minutos. Um de nossos advogados irá te atender e entender o seu caso, com uma solução rápida.
Você receberá atendimento individualizado e personalizado, tendo acesso ao WhatsApp do seu advogado.
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Se você já saiu do emprego e não tinha carteira assinada; Se você ainda está na empresa e não foi registrado; Se você quer saber se recebeu tudo o que tinha direito.
Nós vamos trabalhar para você e ver se a sua situação está de acordo com a lei. Caso tenha alguma irregularidade, vamos escolher uma estratégia para proteger os seus direitos e garantir que você tenha acesso a tudo o que a lei determina.
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Direitos a receber e rescisão indireta. Agora, como o não registro é considerado uma falta gravíssima perante a Lei Trabalhista, você também pode pedir a rescisão indireta. Isso pode acontecer porque a empresa descumpriu uma norma que está incluída na Lei, negando a você um direito seu.
O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).
Não perderá os direitos. A anotação na carteira de trabalho é uma formalidade exigida pela lei, porém a falta de assinatura não tira nenhum direito do empregado. Entre em contato com nossos advogados especializados e resolva o seu caso!
Caso a sua empresa tenha empregados informais, cujo tempo de trabalho na organização ultrapasse três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício. Nesse caso, mesmo sem a carteira assinada, é possível que tais funcionários abram processos trabalhistas para exigir o pagamento da gratificação.
Todo empregado precisa ter carteira assinada. Essa regra vale para todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico. Então não, um empregado não pode trabalhar sem carteira assinada, isso é uma infração trabalhista e está prevista no artigo 29-A da CLT.
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