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Saiba como reivindicar o que é seu e garantir o reconhecimento do seu esforço extra. Não deixe que suas horas de trabalho adicionais passem despercebidas – elas merecem ser valorizadas e compensadas de forma justa. Junte-se a nós nesta jornada para defender seus direitos e conquistar o que você merece!
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Recupere o que é seu com a ajuda de um Advogado Especializado em Horas Extras! Se você sente que está sendo privado do dinheiro que merece por suas horas extras, não se preocupe – a solução está ao seu alcance. Nossos advogados experientes em questões de horas extras estão prontos para lutar pelos seus direitos. Descubra como você pode recuperar o dinheiro que lhe é devido, obter compensação e garantir que sua dedicação seja recompensada adequadamente.
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Todas as empresas são OBRIGADAS a pagar pelas HORAS EXTRAS. As horas extras referem-se ao tempo adicional que um funcionário trabalha além de sua carga horária regular, e o pagamento por essas horas é um direito legal que NÃO PODE ser ignorado ou negligenciado.
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Você trabalhou arduamente, dedicando seu tempo e esforço extra, mas não recebeu o pagamento que merece por suas horas extras? Não deixe que seus direitos sejam ignorados! Um advogado especializado em leis trabalhistas pode ser seu aliado poderoso na busca pela justiça. Descubra como podemos ajudá-lo a recuperar o que é seu por direito. Não espere mais, aja agora!
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Por sua vez, o artigo 59 da CLT fala da possibilidade da realização de horas extras, destacando que o limite legal é de até 2 horas por dia. O texto ainda indica que a remuneração pela hora extra deve ser pelo menos 50% superior à da hora normal de trabalho.
O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal.
Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
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Se uma empresa se recusar a cumprir com a determinação da lei de horas extras, isso geralmente é considerado uma violação da lei trabalhista e pode resultar em várias consequências legais. O que acontecerá depende da jurisdição específica, das leis trabalhistas vigentes e das circunstâncias individuais do caso.
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É o artigo 59 da legislação que indica que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.
Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 1.212 tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.
Se uma pessoa trabalhou fora de sua jornada de trabalho e não recebeu estas horas adicionais como horas extras, ela pode recorrer para receber os seus direitos. Se o total diário ou semanal de horas extras for maior do que o limite assegurado pela legislação trabalhista, o trabalhador poderá também pedir uma indenização por essa prática abusiva da empresa.
Os chamados cargos de confiança (gerentes, chefes de departamento) não recebem hora extra e nem adicional noturno. É bom lembrar que a questão considerada é se o trabalhador efetivamente tem uma maior autonomia de decisões, poder de comando sobre os membros da equipe, autoridade para realizar demissões e contratações e controle do próprio horário.
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