NATAL
JOÃO PESSOA
RECIFE

Flávia Freitas & Advogados Associados

ESTABILIDADE DURANTE A GESTAÇÃO E LICENÇA-MATERNIDADE

A licença maternidade também é um instituto previdenciário amparado pela Constituição Federal de 1988 e pela CLT. Regra geral, a licença consiste em licença remunerada com duração de 120 dias para cuidar do bebê.

O afastamento deve ser fundamentado com atestado médico e pode ser solicitado desde o 28º dia anterior à data prevista para o parto até o dia do nascimento, a depender do caso.

A empresa ou o empregador é o responsável pelo pagamento da licença maternidade da funcionária, cabendo o reembolso previdenciário posterior pelo INSS.

Segundo jurisprudência de 2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), o não pagamento do salário maternidade pela empresa empregadora ou pelo empregador é falta grave que enseja danos morais.

Se mesmo com o amparo legal a gestante se sentir pressionada, deprimida, com medo, ansiosa ou estiver muito agitada, pode ser necessário buscar ajuda psicológica, médica, familiar ou de outra natureza.

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