Você pode ter direito a receber auxílio-acidente até o dia em que se aposentar definitivamente!
Atendimento 100% Online em todo o Brasil
Atendimento 100% Online em todo o Brasil
Se você foi acometido por doença ocupacional e ficou com a capacidade de trabalho reduzida, também pode ter direito ao auxílio-acidente! Alguns exemplos de doenças ocupacionais:
Atendimento 100% Online em todo o Brasil
Para poder solicitar o benefício, o segurado precisa seguir alguns requisitos:
– Estar na qualidade de segurado na época do acidente;
– ter sofrido um acidente;
– ter redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho;
Atendimento 100% Online em todo o Brasil
Atendimento totalmente online, atuamos em todo o país.
Você será informado sobre todo o andamento do caso e tudo que estamos fazendo por você. Somos 100% transparentes.
Fazemos a análise do seu caso em poucos minutos. Um de nossos advogados irá te atender e entender o seu caso, com uma solução rápida.
Você receberá atendimento individualizado e personalizado, tendo acesso ao WhatsApp do seu advogado.
Atendimento 100% Online em todo o Brasil
Sim, a lei determina somente que seja acidente, não importa a natureza. Podemos Exemplificar: acidente de trânsito, ofídico (cobra), doméstico,… O importante é que seja comprovada a origem da lesão em um acidente.
Os direitos para o trabalhador são fundamentais para garantir o respeito à dignidade, a qualidade de vida e a proteção contra abusos e discriminação.
Atendimento 100% Online em todo o Brasil
Mesmo que você apresente os documentos corretos, o INSS costuma negar os pedidos. Nossa equipe está preparada para defender os direitos do trabalhador e garantir o benefício. Antes de solicitar o benefício, é importante estar com um advogado especialista, e desta forma, você conseguirá o mais rápido possível.
Atendimento 100% Online em todo o Brasil
Caso o seu benefício seja negado, a ação judicial acaba se tornando a melhor alternativa para buscar reverter a decisão do INSS.
Nossa equipe de advogados especialistas está preparada e pronta para entrar imediatamente com ação judicial defendendo os seus direitos.
Atendimento 100% Online em todo o Brasil
Atendimento 100% Online em todo o Brasil
Todos nós, que trabalhamos, estamos a mercê de ser vítimas de algum acidente que pode nos deixar incapacitados temporária ou mesmo definitivamente. Por isso, isso existem os seguros de vida, seguros, apólices e etc; que geralmente são vendidos por empresas seguradoras. No caso do trabalhador, segurado do INSS, para a sua tranquilidade e também dos empregadores existe o Auxílio-acidente.
Quer saber se você tem direito a esse benefício? Entre em contato com um de nossos advogados clicando no botão de Whatsapp abaixo!
Atendimento 100% Online em todo o Brasil
Conforme o artigo 61 da lei 8.213/91, o valor do auxílio-doença acidentário é de 91% do salário de benefício do segurado e não pode ultrapassar o valor da média dos últimos 12 meses de contribuição.
O prazo para que o benefício seja concedido após o resultado da perícia é de 45 dias e, novamente, o prazo também pode ser estendido por mais 45 dias se o INSS tiver uma justificativa plausível para tal ato.
Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS tem no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado. Veja que se utilizei o termo “na maioria dos benefícios previdenciários”, é porque existem exceções.
Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos. Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) auxílio-acidente.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-doença acidentário permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização. Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em alguns casos específicos que detalharemos mais adiante.
No auxílio-doença, você precisa estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, diferente do auxílio-acidente, em que você ainda consegue trabalhar, mesmo com a capacidade reduzida. No Auxílio-Doença, será necessário que você esteja incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.
Atendimento 100% Online em todo o Brasil
Rua Paulo Barros de Góes, 1928, Lagoa Nova – (84) 99818-5064
Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.
Não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço.
© 2023 Flávia Freitas Advocacia. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade.
Atendimento de Seg. a Sex 8h às 20h
Sáb. de 8h às 17h