NATAL
JOÃO PESSOA
RECIFE

Flávia Freitas & Advogados Associados

Regularize Seu Imóvel com Facilidade com o Usucapião

Transforme seu lar em um patrimônio consolidado! Regularize o seu imóvel com o poder do usucapião e conquiste a segurança jurídica que você merece.

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VANTAGENS EM REGULARIZAR O IMÓVEL

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Regularize o Seu Imóvel!

Tire a escritura do seu imóvel urbano ou rural. Dono é aquele que tem o nome na matrícula do imóvel.

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Uma das melhores formas de regularizar a situação de um imóvel irregular é a Ação de Usucapião.

Os casos mais comuns de Usucapião requerem 5 ou 10 anos de posse, podendo ser somado o seu tempo com o de quem era o detentor anterior do bem.

Principais casos:​

IMÓVEL COM PROBLEMAS DE DOCUMENTAÇÃO

​IMÓVEIS SEM ESCRITURA

BENS OBJETO DE HERANÇA SEM INVENTÁRIO

TERRENOS DE POSSE

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Nossos Diferenciais

Suporte acessível e humanizado;

Trabalho ético, confiável e responsável;

Praticidade e agilidade no atendimento;

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Acompanhe seu processo sem sair de casa.

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A Importância Vital do Advogado na Usucapião - Entenda as Novas Regras no Cartório!

O Usucapião no Cartório é um procedimento muito parecido com o na Justiça, com a grande diferença de ser efetuado junto ao Tabelião competente.

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Vantagens na contratação:

Atendimento online

Atendimento totalmente online, atuamos em todo o país.

Transparência

Você será informado sobre todo o andamento do caso e tudo que estamos fazendo por você. Somos 100% transparentes.

Agilidade na solução

Fazemos a análise do seu caso em poucos minutos. Um de nossos advogados irá te atender e entender o seu caso, com uma solução rápida.

Foco individual

Você receberá atendimento individualizado e personalizado, tendo acesso ao WhatsApp do seu advogado.

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Qual a diferença entre Usucapião Judicial e Usucapião Extrajudicial?

O Usucapião consiste em um meio de aquisição da propriedade e ambas as modalidades geram os mesmos efeitos. No entanto, no Usucapião Extrajudicial o pedido é apresentado no cartório de registro de imóveis da comarca em que está localizado o bem. Já no Judicial o procedimento é realizado na Justiça.

É importante ressaltar que a modalidade de Usucapião Extrajudicial surgiu com intuito de acelerar os processos de usucapião e diminuir a sobrecarga do judiciário, assim, uma decisão que levaria anos na justiça pode ser realizada em meses no cartório.

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Perguntas frequentes

  • Preciso de Advogado para fazer usucapião no cartório de imóveis?

    Sim, é indispensável atuação de advogado, conforme Art. 216-A da lei 6015/73

  • Meu imóvel não tem Registro posso pedir usucapião?

    Claro! a usucapião é a medida adequada para regularizar a documentação do imóvel, caso ele não tenha uma "matrícula" será aberto uma em seu nome.

  • A pessoa que me vendeu o imóvel não era o proprietário, usucapião serve pra mim?

    Sim, basta comprovar a sua posse durante o tempo necessário e dar entrada no pedido de usucapião.

  • Qual a diferença de valores Usucapião Judicial e Extrajudicial?

    Usucapião extrajudicial é realizada em cartório, os custos de emolumentos variam, recomenda-se consultar a tabela do cartório. Na usucapião Judicial, existem custas iniciais de processo, 1% sobre o valor da causa, custos de citação, a vantagem é a possibilidade de requerer a justiça gratuita, o que se deferida, causaria uma boa economia.

  • Sou herdeiro posso usucapir em meu nome?

    Se existem mais herdeiros todos deverão requerer conjuntamente a usucapião, salvo nos casos em que um único herdeiro, após o falecimento do autor da herança passa a residir de forma exclusiva no imóvel, pelo lapso temporal de 15 anos, sem oposição dos demais herdeiros, nessa situação poderá usucapir em nome próprio.

  • Como provar Posse?

    Apresentando documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: Contrato de compra venda, cessão de direitos possessórios, formal de partilha, doação, etc. Comprovantes de pagamento de IPTU, de luz, internet, água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes (interessante apresentar o máximo possível de documentos) em nome de quem pretende usucapir.

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