Transforme seu lar em um patrimônio consolidado! Regularize o seu imóvel com o poder do usucapião e conquiste a segurança jurídica que você merece.
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Tire a escritura do seu imóvel urbano ou rural. Dono é aquele que tem o nome na matrícula do imóvel.
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Os casos mais comuns de Usucapião requerem 5 ou 10 anos de posse, podendo ser somado o seu tempo com o de quem era o detentor anterior do bem.
Principais casos:
IMÓVEL COM PROBLEMAS DE DOCUMENTAÇÃO
IMÓVEIS SEM ESCRITURA
BENS OBJETO DE HERANÇA SEM INVENTÁRIO
TERRENOS DE POSSE
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O Usucapião no Cartório é um procedimento muito parecido com o na Justiça, com a grande diferença de ser efetuado junto ao Tabelião competente.
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O Usucapião consiste em um meio de aquisição da propriedade e ambas as modalidades geram os mesmos efeitos. No entanto, no Usucapião Extrajudicial o pedido é apresentado no cartório de registro de imóveis da comarca em que está localizado o bem. Já no Judicial o procedimento é realizado na Justiça.
É importante ressaltar que a modalidade de Usucapião Extrajudicial surgiu com intuito de acelerar os processos de usucapião e diminuir a sobrecarga do judiciário, assim, uma decisão que levaria anos na justiça pode ser realizada em meses no cartório.
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Sim, é indispensável atuação de advogado, conforme Art. 216-A da lei 6015/73
Claro! a usucapião é a medida adequada para regularizar a documentação do imóvel, caso ele não tenha uma "matrícula" será aberto uma em seu nome.
Sim, basta comprovar a sua posse durante o tempo necessário e dar entrada no pedido de usucapião.
Usucapião extrajudicial é realizada em cartório, os custos de emolumentos variam, recomenda-se consultar a tabela do cartório. Na usucapião Judicial, existem custas iniciais de processo, 1% sobre o valor da causa, custos de citação, a vantagem é a possibilidade de requerer a justiça gratuita, o que se deferida, causaria uma boa economia.
Se existem mais herdeiros todos deverão requerer conjuntamente a usucapião, salvo nos casos em que um único herdeiro, após o falecimento do autor da herança passa a residir de forma exclusiva no imóvel, pelo lapso temporal de 15 anos, sem oposição dos demais herdeiros, nessa situação poderá usucapir em nome próprio.
Apresentando documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: Contrato de compra venda, cessão de direitos possessórios, formal de partilha, doação, etc. Comprovantes de pagamento de IPTU, de luz, internet, água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes (interessante apresentar o máximo possível de documentos) em nome de quem pretende usucapir.
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