Não deixe que as cobranças abalem sua tranquilidade – entenda os seus direitos e se defenda de maneira assertiva e conquiste paz e estabilidade em seu lar!
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Conquiste sua Paz Financeira! Não se preocupe mais com cobranças de condomínio. Descubra estratégias inteligentes para tomar o controle da situação e garantir sua estabilidade financeira.
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O Escritório da Dra. Flávia Freitas é especializado em demandas envolvendo Direito e Cobrança Condominial (extrajudicial e judicial), podendo te auxiliar em:
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Se você está sendo cobrado pelas dívidas do seu condomínio, nós podemos te ajudar a proteger o seu bem e garantir que você e a sua família continuem na sua casa!
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Nossa assessoria jurídica é especializada na defesa do devedor em cobrança de condomínio. Entre em contato com nossos advogados
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É o ato de cobrar, por vias judiciais, o cumprimento das parcelas de condomínio em atraso.
Depois de ser intimado a pagar, você terá o prazo de 3 (três) dias para cumprir o débito, sob pena de bloqueio de valores na sua conta bancária ou até mesmo da penhora do próprio imóvel.
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Atendimento totalmente online, atuamos em todo o país.
Você será informado sobre todo o andamento do caso e tudo que estamos fazendo por você. Somos 100% transparentes.
Fazemos a análise do seu caso em poucos minutos. Um de nossos advogados irá te atender e entender o seu caso, com uma solução rápida.
Você receberá atendimento individualizado e personalizado, tendo acesso ao WhatsApp do seu advogado.
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Sim. A cobrança de condomínio traz uma exceção à impenhorabilidade. Sendo assim, como forma de cumprir o débito, é possível a alienação e penhora do imóvel do devedor, ainda que seja o único bem de família.
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Com a estratégia que utilizamos ao realizar sua defesa, sim. No entanto, é importante ter em mente que a possibilidade da penhora não é completamente excluída. Cada caso é único e precisamos analisar exatamente todas as suas opções.
Existem vários casos em que são cobrados valores realmente injustos nas dívidas de condomínio. Nós precisamos analisar o regimento interno do seu condomínio para verificar se as regras estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação. Se o cálculo tiver sido realizado em desacordo com a legislação imobiliária e interna, é possível requerer a redução dos valores e diminuição da dívida.
Sim. O condomínio tem o prazo de 5 (cinco) anos para executar a dívida, a contar do vencimento de cada parcela. Depois desse prazo, a dívida é considerada prescrita e não poderá ser cobrada.
Sim. A cobrança de condomínio traz uma exceção à impenhorabilidade. Por isso, é possível a alienação e penhora do imóvel do devedor, ainda que seja o único bem de família.
Procure um advogado especialista e apresente seus comprovantes de pagamento. A assessoria jurídica irá pedir o reconhecimento dos valores que já foram pagos por você, o que pode levar à completa extinção do débito ou abatimento no valor total da dívida restante.
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