Consulte nossos especialistas em Direito Imobiliário e entenda podemos te ajudar para que você tenha seus direitos preservados
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Construtoras atrasam entrega de imóveis, cobram taxas indevidas e abusivas o tempo todo, e muitas das vezes até a parcela do financiamento aumenta de forma astronômica.
Se você está passando por algum problema com sua construtora, fale imediatamente com um advogado especializado e saiba o que fazer.
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Com o passar dos dias, já é possível identificar se a construtora irá cumprir o prazo de entrega formalizado em contrato ou se vai ultrapassar o prazo de entrega.
Assim, você tem duas alternativas:
O atraso na entrega do imóvel é uma das razões mais comuns para os pedidos de distrato de imóveis.
Um advogado especializado em Direito Imobiliário vai te orientar a respeito das cláusulas presentes no seu contrato e de acordo com a correta interpretação da lei vigente.Em alguns casos você consegue recuperar até 100% do valor investido na compra do seu imóvel, corrigido monetariamente e pago em parcela única.
Consulte nossa equipe e saiba quais são seus direitos.
Caso você opte por esperar a entrega do imóvel, pode solicitar na justiça uma indenização para a construtora.
Essa indenização é devida para tentar minimizar os prejuízos causados pelo atraso da obra, como em casos onde o proprietário precisa alugar um imóvel enquanto aguarda a entrega pela construtora, por exemplo.
Além disso, a construtora deve devolver os juros de obra cobrados após o período de atraso, entre outros valores ilegais reconhecidos pela Justiça.
Nossa equipe tem profissionais especializados e prontos para realizar a sua defesa, exigindo o cumprimento dos seus direitos e lutando para o desfecho mais positivo possível para o seu caso.
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Se você se encontra nessa situação, entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados. O atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de 180 dias é motivo para quebra contratual pelo comprador, com devolução integral dos valores, além de multa, correção monetária e indenização por danos materiais e/ou morais.
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Para ter um salário no fim do mês e sustentar a família, o trabalhador aceita muitas situações, inclusive trabalhar sem o registro na carteira. A empresa ou o patrão se aproveita dessa situação para não ter que pagar os direitos trabalhistas e fica sem assinar a carteira do funcionário ou promete o registro que nunca sai. O resultado disso é você trabalhando sem nenhuma garantia e dependendo da boa vontade do seu patrão, que pode te mandar embora a qualquer momento sem nenhuma responsabilidade.
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Nós podemos te ajudar! Conte com nossos especialistas para realizar o Distrato do Imóvel e solucionar seu problema.
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Somos uma equipe de especialistas e lidamos com situações semelhantes diariamente e, portanto, saberemos conduzir e aplicar as melhores técnicas que irão beneficiar você na solução do seu problema.
Todos os dias inúmeros clientes nos procuram para realizarmos o distrato de seus contratos, e é por isso que temos uma equipe especializada para atender essas demandas.
É importante destacar que por sermos especialistas temos um desempenho bem mais eficaz do que o advogado generalista, aumentando significativamente as chances de êxito em uma decisão terminativa.
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A legislação permite uma tolerância de 180 dias em relação ao prazo divulgado pela construtora pela entrega das chaves, já que podem acontecer certas situações que fogem do controle dos responsáveis pela obra.
Se o seu imóvel está atrasado há mais de 180 dias do prazo oferecido para a entrega, você tem direitos garantidos pela lei para reaver seu prejuízo causado pelo atraso na obra.
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Suporte acessível e humanizado;
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Acompanhe seu processo sem sair de casa.
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Sim! Caso opte pelo distrato, passado o prazo de tolerância de 180 dias, o consumidor tem direito ao reembolso integral. Antes disso, pode ser necessário pagar uma multa em caso de desistência.
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Atendimento totalmente online, atuamos em todo o país.
Você será informado sobre todo o andamento do caso e tudo que estamos fazendo por você. Somos 100% transparentes.
Fazemos a análise do seu caso em poucos minutos. Um de nossos advogados irá te atender e entender o seu caso, com uma solução rápida.
Você receberá atendimento individualizado e personalizado, tendo acesso ao WhatsApp do seu advogado.
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Você merece cada centavo da sua indenização pelo atraso no seu imóvel! Nossos advogados especializados estão aqui para guiá-lo pelo processo e garantir que a construtora cumpra com suas obrigações. Descubra como a lei está do seu lado e por que você não deve aceitar menos do que merece. Deixe-nos ajudá-lo a assegurar seus direitos e a compensação que você precisa para seguir em frente com seus planos.
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Se a construtora atrasar a entrega do imóvel, por mais de 180 dias corridos, desde que pactuado no contrato cabe direito de indenização ao comprador. Com o atraso, é cabível ao comprador desfazer o contrato, requerendo o distrato, sendo-lhe devida a devolução integral dos valores pagos, ou a indenização pelo atraso. Cabe 1% do valor total a incorporadora para cada mês de atraso. Devolução dos juros de obra, a cada mês atraso, ou tutela de urgência para o comprador cessar o pagamento.
Os juros de obra cobrados após a imissão a posse são inexigíveis, cabendo liminar para abstenção da cobrança. Apesar de legítimo e pactuado com o banco a taxa de juros da evolução da obra, esta deve cessar, tão logo a imissão à posse. E essa exigência se dá em virtude de falta de regularização do empreendimento imobiliário, que aliás é quem está em mora com o banco. Portanto de rigor que seja restituído ao comprador os juros de obra após a entrega das chaves, na sua totalidade e devidamente atualizada.
O consumidor terá direito à restituição de 75 % a 90% dos valores pagos. Após a imissão na posse destes 75 % a 90%, a construtora pode descontar 1% ao mês do valor do contrato, em face da disponibilização do bem . A comissão de corretagem, não deve ser restituída ao consumidor, exceto, se ela não foi clara e transparente no contrato, ou se era Minha Casa Minha Vida. Diferentemente do que as construtoras passam para seus consumidores, não há a menor necessidade de aguardar o bem ir a leilão, para depois, ver se tem algo a receber. Se for lote, não tem taxa de fruição já que não havia nada construído. Até a corretagem é devida ao consumidor.
Você pode ter direito a receber todo o valor pago até o momento, incluindo o valor do imóvel e quaisquer taxas adicionais, como taxas de correção ou despesas legais. A construtora deve devolver esses valores a você. Se você sofreu perdas financeiras ou emocionais devido ao distrato, você pode buscar uma indenização adicional por danos materiais e morais. Isso pode incluir despesas extras em corridas, perda de oportunidades ou qualquer sofrimento causado pela quebra do contrato.
Sim, os valores de aluguel pagos neste período de atraso podem ser contabilizados no pedido de indenização.
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