O autismo enquanto deficiência para o BPC LOAS
O BPC LOAS não exige uma lista fechada de doenças. O que importa, segundo a Lei 8.742/1993 e o entendimento dos tribunais, é a existência de impedimento de longo prazo — físico, mental, intelectual ou sensorial — que dificulte a participação plena do indivíduo na sociedade.
No caso do autismo, a avaliação considera o grau de suporte necessário, as barreiras de comunicação, a necessidade de acompanhamento terapêutico, a dependência para atividades básicas da vida diária e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho. A simples presença do diagnóstico não basta: é preciso demonstrar as limitações funcionais concretas.
A Dra. Flávia Freitas explica que muitos pedidos são negados porque o laudo é genérico ou porque o perito não avalia o impacto real do TEA na rotina. Um relatório bem feito, com CID, histórico terapêutico e descrição das barreiras, costuma mudar o resultado.