Se você fez uma transferência bancária ou pix para um golpista, é possível recuperar o seu dinheiro e ainda pedir uma indenização ao Banco, pois ele não agiu conforme o Código de Defesa do Consumidor ao proteger seus clientes de golpes!
Atualmente, a jurisprudência e o judiciário têm considerado os bancos responsáveis pela segurança das transações do Pix. Os bancos têm até 80 dias para analisar e restituir os recursos da fraude. A maioria dos casos que estão sendo julgados considera os bancos responsáveis pela devolução dos recursos.
Somos especializados em restituição de valores roubados através de fraudes bancárias, e estamos aqui para oferecer nosso conhecimento e empenho na busca pela recuperação desses valores.
É possível recuperar o seu dinheiro e ainda pedir uma indenização ao Banco, pois ele não agiu conforme o Código de Defesa do Consumidor ao proteger seus clientes de golpes!
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Você pode ter direito a danos morais. Além disso, é possível conseguir uma liminar na ação para retirar o seu nome do Serasa ou de outros cadastros de proteção ao crédito. No entanto, cada caso é único e é importante discutir suas opções com um advogado especializado.
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Imediatamente entre em contato com o seu banco ou instituição de pagamento por telefone, aplicativo ou presencialmente e informe que foi vítima de golpe. Eles acionarão o MED (Mecanismo Especial de Devolução). Lembre-se de anotar ou tire print de todos os protocolos. Alguns bancos solicitam também o Boletim de Ocorrência, então já providencie. Você pode fazê-lo na delegacia mais próxima ou pela delegacia digital.
Esse mecanismo visa fazer o bloqueio e devolução do valor contestado. Na prática o banco manda uma notificação de infração para o DICT e de lá a notificação chega no banco recebedor para providências. Importante salientar que nesta fase, a devolução esta condicionada a conta recebedora possuir saldo.
Ai onde entra a atuação de um escritório de advocacia especialista nesse tipo de demanda. Fale com um de nossos especialistas que eles irão te orientar quais serão os próximos passos.
Conforme entendimento da súmula 479 do STJ, as instituição financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Em linhas gerais nós iremos precisar:
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