O nosso escritório é especializado em DESBLOQUEIO JUDICIAL E LIBERAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA!
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Caso a sua conta salário, conta corrente ou conta poupança tenha sido bloqueada pela justiça, nós podemos lhe ajudar a desbloqueá-la!
Você teve valores bloqueados na sua conta corrente, conta poupança ou conta de investimentos em razão da execução de uma dívida?
Seja qual for a origem da dívida, nossa equipe pode recuperar o acesso ao seu dinheiro e recuperar os valores bloqueados de forma indevida.
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TOMOU CONHECIMENTO QUE A SUA CONTA BANCÁRIA ESTÁ BLOQUEADA PELA JUSTIÇA
NÃO SABE O MOTIVO QUE LEVOU A JUSTIÇA EM BLOQUEAR A SUA CONTA BANCÁRIA
OS VALORES BLOQUEADOS SÃO FRUTOS DE TRABALHO/SALÁRIO
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Não consegue realizar nenhuma movimentação bancária?
Sua conta está bloqueada e o salário que caiu nela ficou indisponível?
O bloqueio em sua conta está acontecendo todos os dias por até 30 dias?
Sua conta foi bloqueada e não consegue sacar sua aposentadoria?
Não consegue movimentar o que recebe de pensão alimentícia ou a pensão do INSS?
Tem até 40 salários mínimos depositados na poupança e foi bloqueada?
Recebe auxilio doença do INSS e teve o valor bloqueado?
Teve o salário, o rendimento ou remuneração bloqueado?
A conta da empresa foi bloqueada e não consegue pagar os funcionários e fornecedores?
Saiba seus direitos. Podemos te ajudar com o bloqueio judicial da conta. Saiba como resolver bloqueio judicial de valores de sua conta ou poupança.
O bloqueio de judicial de sua conta corrente ou o bloqueio judicial de sua conta poupança, pode ser indevido e você tem prazo para você se defender. Saiba em que casos é possível desbloquear . Nossa equipe é especialista em recursos de decisões de bloqueios judiciais de conta e bloqueios judicias de conta poupança.
Conhecido como SISBAJUD, o bloqueio judicial afeta toda conta vinculada ao CPF do executado. Assim, o bloqueio pelo sistema apelidado de “teimosinha” continua até atingir a totalidade dos valores cobrados no processo.
O bloqueio de valores em conta corrente usualmente é fruto de uma decisão judicial proferida em um processo de execução de dívida, que pode ser cível, trabalhista ou até mesmo fiscal (tributos).
Se o bloqueio foi realizado em conta corrente ou, conta poupança, específica para recebimento de salário, a lei, por entender que o salário é necessário para garantir o próprio sustento ou da família, garante a impenhorabilidade do salário e, com isso, os valores não poderiam ter sido bloqueados.
Cumpridos os demais requisitos que a lei prevê, todos os valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis. Ou seja, não podem ser mantido o bloqueio por nenhum motivo. O desbloqueio não ocorre automaticamente. Cabe à parte interessada, por meio de advogado, requisitar o desbloqueio perante o juiz. Principalmente no caso de contas consideradas impenhoráveis como salário, poupança e valores depositados em conta até 40 salários mínimos. O pedido de desbloqueio sempre deve ser feito por um advogado no processo pelo qual a ordem de bloqueio foi realizada.
O desbloqueio não ocorre automaticamente. Cabe à parte interessada, por meio de advogado, requisitar o desbloqueio perante o juiz. Principalmente no caso de contas consideradas impenhoráveis como salário, poupança e valores depositados em conta até 40 salários mínimos. O pedido de desbloqueio sempre deve ser feito por um advogado no processo pelo qual a ordem de bloqueio foi realizada.
Sim. Durante o período de bloqueio, qualquer valor recebido em sua conta será retido. Além disso, quaisquer outras contas bancárias, também podem e, provavelmente vão, ser bloqueadas.
Por lei, após o pedido de desbloqueio, se este for deferido, a sua conta e os valores contidos nela, poderão ser movimentados normalmente.
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