O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, previsto na Lei 8.213/1991, é um benefício mensal pago ao segurado do INSS que fica temporariamente impedido de trabalhar por motivo de saúde. O objetivo é substituir a renda durante o período de tratamento e recuperação.
Diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença pressupõe que a pessoa pode voltar a trabalhar após a recuperação. Por isso, o INSS realiza revisões periódicas e pode cessar o benefício quando a perícia constata melhora ou capacidade laboral residual.
A Dra. Flávia Freitas destaca que o indeferimento administrativo não é definitivo. Muitos casos são revertidos na Justiça quando a incapacidade é bem documentada e o histórico clínico é apresentado de forma organizada.