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    Auxílio-acidente 2026: direito após sequelas de acidente

    Se você sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas, pode ter direito ao auxílio-acidente. A Dra. Flávia Freitas orienta trabalhadores em todo o Brasil.

    Resposta rápida

    O auxílio-acidente é um benefício mensal pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzam sua capacidade laborativa, mesmo que parcialmente. Para ter direito, é preciso comprovar o acidente, a existência de sequelas e a redução da capacidade. O benefício não exige carência e pode ser acumulado com salário, mas é incompatível com auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.

    Atualizado em 29 de agosto de 2026 Revisado por Dra. Flávia Freitas — OAB/RN 7091

    O que é o auxílio-acidente?

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório previsto na Lei 8.213/1991. Ele compensa o segurado que, após acidente, fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo que ainda consiga exercer alguma atividade.

    Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige carência e pode ser recebido junto com o salário. No entanto, é inacumulável com auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e outros benefícios de mesma natureza.

    A Dra. Flávia Freitas alerta: muitos trabalhadores deixam de requerer o benefício porque acham que precisam estar totalmente incapacitados. Na prática, basta haver redução da capacidade laborativa, mesmo que parcial.

    Requisitos para o auxílio-acidente

    São três condições que devem estar presentes:

    • Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS na época do acidente, independentemente de contribuições anteriores.
    • Acidente comprovado: pode ser de trabalho, de trajeto, doença ocupacional ou acidente comum, desde que tenha gerado sequelas.
    • Redução da capacidade: as sequelas devem reduzir, ainda que parcialmente, a capacidade laborativa do segurado.

    Como solicitar o auxílio-acidente

    O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, mas a documentação é decisiva:

    1. 1Comunique o acidenteSe for acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT. Se não emitir, o trabalhador pode registrar o boletim de ocorrência e comunicar o INSS.
    2. 2Reúna laudos e examesJunte relatórios médicos que descrevam as sequelas e a redução da capacidade laborativa.
    3. 3Faça o pedido no Meu INSSEscolha 'Auxílio-Acidente' e anexe os documentos.
    4. 4Compareça à períciaO INSS avaliará se as sequelas reduzem a capacidade de trabalho. Leve todos os documentos.
    5. 5Recorra se for negadoCabe recurso administrativo ou ação judicial, especialmente quando a redução da capacidade é parcial.

    Acidente de trabalho e estabilidade

    O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória por 12 meses após a cessação do auxílio-doença, conforme a CLT. Durante esse período, o empregador não pode dispensá-lo sem justa causa, salvo em caso de falta grave comprovada.

    Além do auxílio-acidente, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos materiais e morais, dependendo das circunstâncias do acidente e da responsabilidade do empregador.

    Como podemos ajudar

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    Avaliação gratuita do direito ao auxílio-acidente

    Orientação sobre comunicação de acidente de trabalho (CAT)

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    Ação judicial para concessão do benefício

    Indenização por acidente de trabalho

    Defesa da estabilidade do acidentado

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