Quando a negativa do plano de saúde é abusiva?
A operadora tem o direito de analisar o pedido, mas não de substituir o médico. Se há prescrição fundamentada do profissional que acompanha o paciente, negar o procedimento apenas porque ele não consta expressamente no rol da ANS, ou porque a operadora prefere outra técnica, é conduta que os tribunais costumam considerar abusiva.
Também são frequentemente abusivas: a negativa de medicamento de uso domiciliar ligado a tratamento oncológico, a exigência de carência em situação de urgência ou emergência, a alegação genérica de doença preexistente sem exame admissional e o corte de tratamento já em andamento.
Por lei, a operadora deve informar a negativa por escrito e de forma fundamentada quando o consumidor solicita. Esse documento é a peça central do processo — guarde o protocolo, o e-mail ou o número do atendimento.