OAB/RN 7091 · 20 anos de atuação

    Advogada Trabalhista Online 24 horas

    Há 20 anos a Dra. Flávia Freitas defende trabalhadores contra abusos de empresas: rescisões irregulares, assédio, horas extras não pagas e doenças do trabalho.

    Resposta rápida

    A advogada trabalhista atua quando a empresa deixa de cumprir a lei: verbas rescisórias pagas de forma incompleta, horas extras e intervalos não remunerados, assédio, acúmulo de função, acidente ou doença do trabalho e demissão durante estabilidade. O prazo é curto — 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os últimos 5 anos de direitos. A análise inicial do caso é gratuita e não há cobrança antecipada.

    Atualizado em 28 de agosto de 2026 Revisado por Dra. Flávia Freitas — OAB/RN 7091

    Quando procurar uma advogada trabalhista

    Sempre que a saída do emprego envolver valores que você não consegue conferir, ou quando, ainda empregado, houver descumprimento reiterado do contrato. Muitos trabalhadores assinam a rescisão sem saber que faltam verbas, e o acerto assinado não impede a cobrança do que ficou de fora.

    Situações de assédio, acúmulo de função sem contrapartida, jornada acima do limite legal e acidentes não comunicados por CAT também exigem orientação rápida, porque a prova se perde com o tempo — mensagens, escalas, testemunhas e registros de ponto.

    O atendimento é online por WhatsApp e videoconferência, e a ação pode ser proposta na cidade do trabalhador ou no local da prestação do serviço, independentemente de onde fica a sede da empresa.

    O que você pode cobrar em cada situação

    Um panorama do que normalmente integra o pedido, a depender das provas do caso:

    SituaçãoPrincipais verbas e pedidos
    Demissão sem justa causaAviso prévio, saldo de salário, 13º e férias proporcionais, FGTS + 40%, guias do seguro-desemprego
    Pedido de demissão indevidamente registradoReversão para dispensa sem justa causa e todas as verbas correspondentes
    Rescisão indiretaMesmas verbas da dispensa sem justa causa, quando a falta grave é do empregador
    Jornada irregularHoras extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, reflexos em férias, 13º e FGTS
    Assédio moral ou sexualIndenização por dano moral, além das verbas rescisórias
    Acidente ou doença ocupacionalEstabilidade de 12 meses, danos morais e materiais, pensionamento em caso de sequela
    Trabalho sem registroReconhecimento do vínculo, anotação na CTPS e recolhimento de FGTS e INSS do período

    Como preparar seu caso antes da consulta

    Reunir estes documentos acelera a análise e fortalece o pedido:

    1. 1Contrato e CTPSCópia da carteira de trabalho (ou extrato da CTPS digital) e do contrato, se houver.
    2. 2Documentos da rescisãoTermo de rescisão, aviso, extrato do FGTS e comprovantes de pagamento.
    3. 3Comprovantes de jornadaEspelhos de ponto, escalas, prints de mensagens sobre horários e trocas de turno.
    4. 4Provas do fatoÁudios, e-mails, conversas de WhatsApp, nomes de colegas que presenciaram os fatos.
    5. 5Documentos médicosAtestados, CAT, exames e relatórios, nos casos de acidente ou doença do trabalho.

    Prazos que você não pode perder

    • Prescrição bienal: a ação deve ser ajuizada em até 2 anos do término do contrato de trabalho.
    • Prescrição quinquenal: dentro da ação, cobram-se os direitos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
    • Estabilidade acidentária: 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade decorrente de acidente do trabalho.
    • Homologação e quitação: assinar acordo extrajudicial pode limitar pedidos futuros; convém revisar antes de assinar.

    Como podemos ajudar

    Serviços especializados para você

    Reclamação trabalhista e rescisão indireta

    Horas extras, intervalo e adicionais não pagos

    Assédio moral e sexual no trabalho

    Doença ocupacional e acidente de trabalho

    Estabilidade da gestante, sindical e acidentária

    Reconhecimento de vínculo e desvio de função

    Perguntas frequentes

    Tire suas dúvidas

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